Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -A presente portaria procede à regulamentação dos cursos de formação inicial para a carreira de guarda prisional e para as categorias de chefe e de comissário prisional da carreira de chefe do CGP.
2 -Para efeitos da presente portaria, os trabalhadores que frequentem os cursos de formação previstos no número anterior têm a qualidade de formandos.