Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de 304 bicicletas para a Guarda Nacional Republicana e para a Polícia de Segurança Pública, para os anos de 2024 a 2025, até ao montante máximo de 540 947,96 € (quinhentos e quarenta mil, novecentos e quarenta e sete euros e noventa e seis cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.