Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Os termos e tramitação previstos na presente portaria aplicam-se a todos os contratos de aquisição de serviços, nomeadamente nas modalidades de tarefa e de avença e, ou, cujo objeto seja a consultadoria técnica, designadamente jurídica, arquitetónica, informática ou de engenharia, celebrados por órgãos, serviços e entidades abrangidos pelo âmbito de aplicação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.