Artigo 1.ºObjetoA presente portaria procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 78/2024/1, de 4 de março, até 31 de dezembro de 2025.
Artigo 2.ºEntrada em vigorA presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.A Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, Maria Clara Gonçalves Marques Mendes, em 14 de janeiro de 2025.118569205