Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 227/2009, de 27 de Fevereiro
1 -Com a apresentação de despesa paga correspondente a 5 % do investimento elegível, o promotor poderá solicitar nas DRAP, até quatro meses após a data da celebração do contrato, a concessão do adiantamento até 50 % do valor dos apoios.
2 -(Revogado.)
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