Artigo 1.º
Modelo de cartão
1 -É aprovado o modelo de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito para uso exclusivo dos trabalhadores do IVDP, I.P., que exercem funções de fiscalização, o qual consta do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2 -O cartão é emitido pelo IVDP, I.P., assinado pelo seu presidente e autenticado com o respetivo selo branco.