Artigo 1.º
1 -As alterações do contrato colectivo de trabalho entre a AIHSA - Associação dos Industriais Hoteleiros e Similares do Algarve e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 22, de 15 de Junho de 2007, com rectificação publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 33, de 8 de Setembro de 2007, são estendidas, no distrito de Faro:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam as actividades de hotelaria (alojamento) e restauração e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nelas previstas;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam as actividades referidas na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção não representados pelas associações sindicais outorgantes.
2 -A extensão determinada na alínea a) do número anterior não se aplica às relações de trabalho tituladas por empregadores filiados na AHETA - Associação dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve, na Associação dos Hotéis de Portugal, na UNIHSNOR Portugal - União das Empresas de Hotelaria, Restauração e de Turismo de Portugal, na ARESP - Associação da Restauração e Similares de Portugal e na ANCIPA - Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares.
3 -As retribuições das tabelas salariais inferiores à retribuição mínima mensal garantida apenas são objecto de extensão em situações em que sejam superiores à retribuição mínima mensal garantida resultante de redução relacionada com o trabalhador, de acordo com o artigo 209.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho.