Artigo 1.º
Objetivo
A presente Portaria estabelece a chave de repartição da quota de imperadores (Beryx spp.) atribuída pela regulamentação europeia a Portugal nas águas da União e águas internacionais das subzonas iii, iv, v, vi, vii, viii, ix, x, xii e xiv, do Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM) pela frota registada no Continente e pela frota registada na Região Autónoma dos Açores.