Artigo 1.º
Fica a Direção Regional de Cultura do Alentejo autorizada a proceder à repartição de encargos relativos à instalação do projeto Centro Magalhães, no montante total de (euro) 1 914 869,30 (um milhão, novecentos e catorze mil, oitocentos e sessenta e nove euros e trinta cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e financiamento máximo nacional de (euro) 478 716,07, não devendo a comparticipação pública nacional ultrapassar uma taxa média de 25 % do contrato, nos seguintes termos:
Em 2019: (euro) 31 364,30 (trinta e um mil, trezentos e sessenta e quatro euros e trinta cêntimos);
Em 2020: (euro) 918 123,00 (novecentos e dezoito mil, cento e vinte e três euros);
Em 2021: (euro) 965 382,00 (novecentos e sessenta e cinco mil, trezentos e oitenta e dois euros).