Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à revogação da alínea v) do artigo 1.º da Portaria n.º 100/2021, de 10 de maio, alterada pela Portaria n.º 168-A/2021, de 2 de agosto, que define as espécies cinegéticas que é permitido caçar nas épocas venatórias 2021-2024, bem como os períodos, processos e outros condicionalismos.