A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 72/2023, de 17 de fevereiro, procedendo à reprogramação da despesa plurianual autorizada pela mesma.
Artigo 2.º
a)Ano de 2023: 325 203,25 (euro) (trezentos e vinte e cinco mil duzentos e três euros e vinte e cinco cêntimos);
b)Ano de 2024: 949 300,00(euro) (novecentos e quarenta e nove mil e trezentos euros);
c)Ano de 2025: 949 300,00(euro) (novecentos e quarenta e nove mil e trezentos euros);
d)Ano de 2026: 624 096,75(euro) (seiscentos e vinte e quatro mil noventa e seis euros e setenta e cinco cêntimos).»
Artigo 3.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de março de 2023. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida.