Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 507/2022, de 6 de maio
2 -O militar nomeado pelo número anterior acumula as funções de Adido de Defesa não residente em Estocolmo, Oslo e Telavive.
3 -(Anterior n.º 2.)
4 -(Anterior n.º 3.)»
Alteração à Portaria n.º 507/2022, de 6 de maio
Entrada em vigor e produção de efeitos