Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada para as obras de reabilitação e compartimentação dos alojamentos destinados à subunidade do Corpo de Intervenção da Unidade Especial de Polícia da PSP, para os anos de 2023 a 2025, até ao montante máximo de 995 592,05 (euro) (novecentos e noventa e cinco mil, quinhentos e noventa e dois euros e cinco cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais, reprogramando a Portaria n.º 241/2023, de 17 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de maio de 2023.