Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica o ICA autorizado a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio que venham a ser celebrados relativos à execução dos programas e medidas de apoio previstos na Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, e ainda os valores relativos à execução dos Protocolos Luso-Brasileiro, Luso-Francês, Luso-Italiano e Luso-Alemão em vigor, no montante global de (euro) 20.600.000(euro) (vinte milhões e seiscentos mil euros), nos seguintes termos:
Em 2019 - (euro) 3.885.000 (euro);
Em 2020 - (euro) 10.018.500 (euro);
Em 2021 - (euro) 4.423.500 (euro);
Em 2022 - (euro) 2.128.000 (euro);
Em 2023 - (euro) 145.000 (euro).