Artigo 1.º
Áreas de actividade
1 -O Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, adiante designado por IGFPJ, para a realização das atribuições que lhe estão cometidas pelo Decreto-Lei n.º 156/2001, de 11 de Maio, desenvolve actividades nas áreas financeira, do património imobiliário e da administração geral.
2 -Na área financeira são asseguradas funções de planeamento, execução e controlo relativamente à arrecadação, afectação e utilização dos recursos financeiros provenientes do Cofre Geral dos Tribunais e do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, adiante designados por, respectivamente, CGT e CCNFJ, e de outros recursos financeiros do IGFPJ, bem como a execução das operações contabilísticas nas ópticas orçamental, patrimonial e analítica.
3 -Na área do património imobiliário são asseguradas funções de planeamento, execução e controlo dos procedimentos relativos a aquisições, alienações, arrendamentos, projectos, obras, afectações e utilizações no domínio dos bens imobiliários de titularidade do Ministério da Justiça ou a ele afectos.
4 -Na área da administração geral são asseguradas funções de planeamento, execução e controlo relativamente à selecção, recrutamento, afectação e utilização dos recursos humanos, materiais e de informação do IGFPJ, do apetrechamento das casas de função e da frota automóvel do Ministério da Justiça.