Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, abreviadamente designada por IGAS, é fixado em dois.
Unidades orgânicas flexíveis
Chefes de equipas multidisciplinares
Norma revogatória
Entrada em vigor