Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria procede à homologação do protocolo que cria o CTE - Centro de Formação para a Transição Energética, doravante designado CTE, outorgado entre o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), a Agência para a Energia (ADENE) e a Associação Portuguesa de Energias Renováveis (APREN).
2 -O texto do protocolo, devidamente enquadrado no regime previsto no Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, na sua atual redação, é publicado no anexo a esta portaria e da qual faz parte integrante.