Artigo 1.º
Modelos de fichas
1 -São aprovados os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho que constam dos anexos i, ii e iii da presente portaria, da qual fazem parte integrante, referentes a:
a)Dirigentes intermédios (SIADAP 2);
b)Trabalhadores (SIADAP 3);
c)Regime transitório previsto no artigo 80.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.
2 -É aprovado o modelo de ficha de monitorização do desempenho, para utilização comum ao SIADAP 2, SIADAP 3 e regime transitório, que consta do anexo iv da presente portaria, da qual faz parte integrante.
3 -É aprovado o modelo de ficha de reformulação de objectivos, para utilização comum ao SIADAP 2 e SIADAP 3, que consta do anexo v da presente portaria, da qual faz parte integrante.
4 -No preenchimento das fichas podem ser utilizadas folhas anexas, no caso de os espaços previstos não serem suficientes.