3 -A entidade deve realizar avaliação simplificada à qualidade do ar interior, nas condições expressas na legislação em vigor.
Condições internas e caracterização das unidades de tratamento de ar
Área clínica/técnica
Sala de provas de próteses
-
-
Tratamento
VC/UI (*)
-
-
Extração
Sim, forçada (2)
-
-
Sobrepressão/subpressão
-
-
-
Ar novo
30 m3/h.p (1)
-
-
Condições ambiente
Verão: máximo 25 ºC
Inverno: mínimo 20 ºC
-
-
Área clínica/técnica
Terapia da fala/terapia ocupacional/electroterapia/cinesiterapia
Sala de tratamentos
Sala de tratamentos com aerossóis
Box de tratamento/Gabinete de consulta
Tratamento
VC/UI (*)
VC/UI (*)
VC/UI (*)
Extração
Sim, forçada (2)
Sim, forçada (2)
Específica da zona
Sobrepressão/subpressão
Subpressão
-
Subpressão
Ar novo
30 m3/h.p (1)
30 m3/h.p (1)
30 m3/h.pessoa
Condições ambiente
Verão: máximo 25 ºC
Inverno: mínimo 22 ºC
Verão: máximo 25 ºC
Inverno: mínimo 22 ºC
Verão: máximo 25 ºC
Inverno: mínimo 22 ºC
Ginásio terapêutico/Sala de exercício clínico e intervenção de grupo
Cinesiterapia/terapia da fala (4)
Parafina, Parafango e calor húmido (inaloterapia)
Tratamento
UTA e ventilador específicos/VC/UI
VC/UI (*)
VC/UI (*)
Extração
Sim, forçada (2)
Sim, forçada (2)
Específica da zona
Sobrepressão/subpressão
Subpressão
-
Subpressão
Ar novo
15 m3/h.m2
30 m3/h.p (1)
15 m3/h.m2
Condições ambiente
Verão: máximo 25 ºC
Inverno: mínimo 20 ºC
Verão: máximo 25 ºC
Inverno: mínimo 20 ºC
Verão: máximo 25 ºC
Inverno: mínimo 20 ºC
Hidroterapia
Piscina/tanque de marcha
Banhos de contraste/hidromassagem
Sala de repouso
Tratamento
Desumidificador com bateria de reaquecimento
VC/UI (*)
Recirculação
Sim
-
Extração
Sim, forçada (2)
Sim, forçada (2)
Sobrepressão/subpressão
-
-
Ar novo
30 m3/h.p (1)
30 m3/h.pessoa
Condições ambiente
Inverno: 30 ºC-32 ºC; 60 % HR todo o ano
Verão: máximo 25 ºC
Inverno: mínimo 20 ºC
Condições de extração de ar noutras salas de apoio aos diversos serviços
Ventilação
Nas salas de apoio com eventual produção de ambientes poluídos, serão aplicados sistemas de extração forçada de ar, devendo ser consideradas nesses casos as seguintes taxas de extração de ar:
Sala de sujos e despejos
10 ren/h (2)
Instalações sanitárias
Em conformidade com a legislação em vigor no SCE.
Observações. - SCE - Sistema de Certificação Energética dos Edifícios.
(1) Todas as unidades de tratamento de ar (UTA) e unidades de tratamento de ar novo (UTAN) deverão ser dotadas de módulo de pré-filtragem ISO ePM10 ≥ 50 % e de módulo de filtragem ISO ePM1 ≥ 50 % ou ISO ePM1 ≥ 80 %.
(2) O sistema de «extração de ar de sujos» deve ser independente do de «limpos».
(3) Quanto à seleção das unidades de tratamento de ar/novo, recomenda-se que as mesmas devem apresentar certificado de construção higiénica adequada à classe de risco do espaço a climatizar.
(*) Se a unidade integrar uma fração ou um edifício que disponha de um sistema de climatização com recurso a permuta térmica ar-água, o recurso a equipamentos terminais do tipo ventiloconvetor (VC) ou unidade de indução (UI) é obrigatório. Noutros casos, poderão ser utilizados outros tipos de unidades terminais, desde que promovam a recirculação do ar com filtragem, e cumpram as exigências da norma EN 378-1, assim como a legislação em vigor.
Outros requisitos - Para os compartimentos não indicados, relativamente às condições ambiente (temperatura e humidade), aplica-se a legislação em vigor.
ANEXO VI
(a que se refere o artigo 21.º)
Equipamento médico e equipamento geral
Equipamento médico e geral a considerar: