Artigo 1.º
Objeto
Fica a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), autorizada a assumir a plurianualidade dos encargos relativos aos apoios financeiros a conceder às entidades da sociedade civil cujas candidaturas ao aviso FAMI 2030-2023-4, visando a criação ou a manutenção de centros locais de apoio à integração de migrantes, foram aprovadas, mas não obtiveram financiamento, até ao montante máximo global de 1 024 593,40 € (um milhão, vinte e quatro mil, quinhentos e noventa e três euros e quarenta cêntimos).