Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de substituição da cobertura e reparações diversas no Destacamento de Ação Fiscal do Porto da Guarda Nacional Republicana, para os anos de 2023 a 2025, até ao montante máximo de 334 256,64 € (trezentos e trinta e quatro mil, duzentos e cinquenta e seis euros e sessenta quatro cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais, reprogramando a Portaria n.º 21/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2024.