Artigo 1.º
Apresentação de novas candidaturas
1 -Em derrogação do artigo 2.º da Portaria n.º 1413/2006, de 18 de Dezembro, é admitida a apresentação de novas candidaturas ao Regime de Apoio ao Desenvolvimento da Aquicultura, aprovado pela Portaria n.º 1083/2000, de 9 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 56-I/2001, de 29 de Janeiro, 156/2003, de 15 de Fevereiro, 394/2006, de 24 de Abril, 1413/2006, de 18 de Dezembro, e 89/2007, de 19 de Janeiro, entre a data de entrada em vigor da presente portaria e o dia 6 de Março 2009.
2 -As candidaturas deverão ser apresentadas na Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura.