Artigo 1.º
Objecto
1 -A presente portaria institui no âmbito da medida n.º 1 do Programa Agro-Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações Agrícolas a acção n.º 1.4., «Apoio a acções promotoras de eficiência energética no âmbito das explorações agrícolas», e o respectivo regime de ajudas.
2 -A presente acção tem por objectivo a preservação e melhoria do ambiente, a sustentabilidade dos rendimentos agrícolas, a manutenção e reforço de um tecido económico e social viável nas zonas rurais.