Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes das alterações do CCT entre a AANP - Associação dos Agentes de Navegação de Portugal e o SIMAMEVIP - Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca e do CCT entre a mesma associação de empregadores e outra e o SAMP - Sindicato dos Trabalhadores Administrativos e Marítimo-Portuários, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 23, de 22 de Junho de 2007, são estendidas no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes que exerçam a actividade de agente de navegação e os trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas nas convenções;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados nas associações de empregadores outorgantes, nos termos das respectivas outorgas, que exerçam a actividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas nas convenções não filiados nas associações sindicais outorgantes.
2 -Não são objecto de extensão as disposições contrárias a normas legais imperativas.
3 -As retribuições da tabela salarial inferiores à retribuição mínima mensal garantida para 2008 apenas são objecto de extensão em situações em que sejam superiores à retribuição mínima mensal garantida resultante de redução relacionada com o trabalhador, de acordo com o artigo 209.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho.