A presente portaria procede à actualização anual das pensões de acidentes de trabalho.
Artigo 2.º
Actualização das pensões de acidentes de trabalho
As pensões de acidentes de trabalho são actualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 2,9 %.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.
Em 19 de Janeiro de 2009.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.