Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova o modelo de cartão de identificação para uso do pessoal do Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários (GISAF) em funções de investigação.
Objeto
Modelo de cartão de identificação
Cor, material e dimensões
Elementos impressos e de autenticação
Emissão, validade, extravio, destruição ou deterioração dos cartões
Entrada em vigor