Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria define as empresas abrangidas no conceito de empregador dos setores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos, para efeitos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual.