Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Ovar, tendo em vista a empreitada de construção da nova esquadra da Polícia de Segurança Pública de Ovar, para os anos de 2025 a 2027, até ao montante máximo de 2 062 082,53€ (dois milhões, sessenta e dois mil e oitenta e dois euros e cinquenta e três cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.