Artigo 1.º
Sucessão institucional
Com efeitos a partir da data de encerramento dos serviços dos governos civis, as referências feitas nos pontos 4 e 6 da Portaria n.º 403/86, de 26 de julho, que estabelece disposições relativamente ao regime estabelecido quanto ao controle público da emissão de documentos probatórios do seguro automóvel, a «governadores civis» e «governos civis», consideram-se feitas, respetivamente, a «secretário-geral do Ministério da Administração Interna» e a «Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna».