Artigo 1.º
Assunção de encargos
Fica a Autoridade Tributária e Aduaneira autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração do protocolo para a reinstalação do Serviço de Finanças de Ribeira de Pena, na Loja de Cidadão de Ribeira de Pena, e gestão do respetivo Serviço de Finanças, encargos estimativos esses que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, quando aplicável:
(ver documento original)