Artigo 1.º
Reprogramação de encargos
Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado a proceder à reprogramação dos encargos decorrentes do contrato de empreitada em referência, no montante global estimado de (euro) 5.653.415,00, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, não podendo em cada ano económico exceder os seguintes montantes:
Em 2022 - (euro) 233.450,00 (duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e cinquenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2023 - (euro) 3.519.965,00 (três milhões, quinhentos e dezanove mil, novecentos e sessenta e cinco euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2024 - (euro) 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.