Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica o ICA autorizado a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio que venham a ser celebrados relativos à execução dos programas e medidas de apoio previstos na Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, e ainda os valores relativos à execução dos Protocolos Luso-Francês e Luso-Italiano em vigor, no montante global de (euro) 22 270 000 (vinte e dois milhões e duzentos e setenta mil euros), nos seguintes termos:
Em 2020 - (euro) 3 885 000;
Em 2021 - (euro) 11 688 500;
Em 2022 - (euro) 4 423 500;
Em 2023 - (euro) 2 128 000;
Em 2024 - (euro) 145 000.