ARTIGO 1.º
(Concursos)
1 -O presente Regulamento estabelece as normas de participação nos concursos de apostas mútuas sobre resultados de jogos de futebol organizados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, por intermédio do seu Departamento de Apostas Mútuas, adiante designado por DAM.
2 -Estes concursos têm a denominação de «totobola».
3 -Os concursos podem ser normais - com periodicidade semanal - e extraordinários.
4 -À excepção dos concursos extraordinários, considera-se sempre como data de um concurso o domingo seguinte ao dia em que termina a recepção das apostas para esse concurso.