Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica o ICA autorizado a proceder ao reescalonamento da despesa do encargo relativo ao contrato de apoio celebrado no âmbito dos programas de apoio à atividade cinematográfica e audiovisual do ano de 2011 previstos no Decreto-Lei n.º 227/2006, de 15 de novembro, perfazendo o montante global de (euro) 975 000, com IVA e nos seguintes montantes anuais:
Em 2012 - (euro) 100 000,00;
Em 2013 - (euro) 50 000,00;
Em 2014 - (euro) 150 000,00;
Em 2015 - (euro) 125 000,00;
Em 2016 - (euro) 400 000,00;
Em 2018 - (euro) 125 000,00;
Em 2019 - (euro) 25 000,00.