Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece a minuta do contrato de gestão e as regras quanto à elegibilidade, composição, determinação e atribuição aos gestores públicos, que exerçam funções executivas em entidades públicas empresarias, doravante designadas abreviadamente por E. P. E., integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS), designadamente Hospitais, Centros Hospitalares, Institutos de Oncologia e Unidades Locais de Saúde, de uma remuneração variável associada ao reconhecimento e incentivo da boa gestão das empresas públicas conforme previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua atual redação, diploma que aprova o Estatuto do Gestor Público (EGP).