Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica o ICA autorizado a proceder ao reescalonamento da despesa dos encargos relativos aos contratos de apoio celebrados no âmbito do Protocolo Luso-Brasileiro previsto no Decreto-Lei n.º 124/2012, de 30 de agosto, hoje regulado no Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, perfazendo o montante global de (euro) 257 776,26, com IVA, e nos seguintes montantes anuais:
Em 2017 - (euro) 103 110,51;
Em 2018 - (euro) 103 110,51;
Em 2019 - (euro) 38 666,43;
Em 2020 - (euro) 12 888,81.