Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica o ICA autorizado a proceder ao reescalonamento da despesa dos encargos relativos aos contratos de apoio celebrados no âmbito dos programas de apoio à atividade cinematográfica e audiovisual previstos no Decreto-Lei n.º 124/2012, de 30 de agosto, hoje regulados no Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, perfazendo o montante global de (euro) 18 197 839,58, com IVA, e nos seguintes montantes anuais:
Em 2016 - (euro) 2 856 621,31;
Em 2017 - (euro) 6 897 165,81;
Em 2018 - (euro) 4 605 395,11;
Em 2019 - (euro) 2 887 356,53;
Em 2020 - (euro) 949 050,82;
Em 2021 - (euro) 2 250,00.