Artigo 1.º
Remunerações
1 -Os vencimentos mensais ilíquidos do presidente e dos vogais permanentes da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública correspondem ao valor padrão definido, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, para presidente e vice-presidente de empresa classificada no grupo A, respetivamente.
2 -As remunerações do presidente e dos vogais permanentes da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública integram ainda um abono mensal, pago 12 vezes ao ano, para despesas de representação, no valor de 40 % do respetivo vencimento.