Artigo 1.º
Desenvolvimento de intervenções
1 -O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), é o organismo responsável pela gestão técnica, administrativa e financeira do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, adiante designado por «FEG».
2 -As medidas ativas de emprego e formação profissional no âmbito de candidaturas apresentadas por Portugal ao FEG, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1309/2013, de 17 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046, de 18 de julho, são desenvolvidas pelo IEFP, I. P.
3 -Para esse efeito pode, ainda, o IEFP, I. P., recorrer a entidades externas, públicas ou privadas.