Artigo 1.º
Fica a FCT, I. P., autorizada a efetuar a repartição dos encargos necessários à efetivação do contrato de aquisição de serviços de validação de despesa pelo montante máximo de 168.240,00 (euro) (cento e sessenta e oito mil, duzentos e quarenta euros, a que acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.