Artigo 1.º
Reprogramação de encargos
Fica o IGFEJ, I. P., autorizado a proceder à reprogramação de encargos decorrentes do contrato de empreitada a celebrar, no montante global estimado de 2 878 000,00 EUR, e que não pode exceder em cada ano económico os seguintes montantes, acrescidos do IVA à taxa legal em vigor:
Ano de 2021 - 1 259 125,00 EUR;
Ano de 2022 - 1 439 000,00 EUR;
Ano de 2023 - 179 875,00 EUR.