Artigo 1.º
Número de estagiários
1 -O número de estagiários admitidos à frequência da edição do PEPAC com início no ano de 2013 é mil novecentos e cinco (1.905).
2 -O número de estagiários, destinado às entidades promotoras de acordo com as áreas de educação e formação (CNAEF) consta de anexo à presente portaria.