Artigo 1.º
O Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral fica autorizado a proceder à repartição dos encargos inerentes ao contrato para a aquisição de três veículos na modalidade de aluguer operacional de viaturas (AOV) até ao montante global de (euro) 55.440,00 (cinquenta e cinco mil quatrocentos e quarenta euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, num total de (euro) 68.191,20 (sessenta e oito mil cento e noventa e um euros e vinte cêntimos).