Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 343-A/2019, de 16 de maio, que fixou a contribuição regulatória devida à ERSE pela regulação e supervisão do Sistema Petrolífero Nacional.
Objeto
Alteração à Portaria n.º 343-A/2019, de 16 de maio
«Artigo 3.º[...]A contribuição regulatória devida à ERSE pelos operadores obrigados incide sobre as quantidades de carborreatores (jet), gasolinas, gasóleos e gases de petróleo liquefeito introduzidas no mercado nacional.
[...]
Entrada em vigor