Artigo 1.º
Âmbito e Objeto
A presente portaria estabelece um regime participado de gestão e acompanhamento da pescaria com arte-xávega.
Âmbito e Objeto
Comissão de Acompanhamento
Acompanhamento da pescaria
Condições especiais relativas à interrupção da pesca
Instalação de equipamentos de dissuasão acústicos
Controlo dos desembarques e condições de comercialização
Entrada em vigor