Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à Empreitada de Reabilitação e Adaptação de Instalações para a Esquadra da Polícia de Segurança Pública de Cedofeita, para os anos de 2018 a 2020, até ao montante máximo de 507.000,00 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.