Artigo 1.º
Objeto
a)Define a estrutura e o conteúdo da informação relativa à identificação e caracterização da atividade social dos empregadores públicos, e à caracterização dos respetivos trabalhadores e prestadores de serviços, nos termos da Lei n.º 104/2019, de 6 de setembro, na redação atual, que reformula e amplia o Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE);
b)Procede à fixação dos prazos e da periodicidade de registo e de atualização da informação no SIOE, para efeitos do cumprimento, pelos empregadores públicos, dos deveres previstos no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 104/2019, de 6 de setembro;
c)Estabelece um período de utilização gradual do SIOE, tendo em vista assegurar as condições técnicas e operacionais para o início do reporte da informação pelos empregadores públicos, nos termos do artigo 20.º da Lei n.º 104/2019, de 6 de setembro.