Artigo 1.º
Aprovação
É aprovado o modelo de distintivo profissional da Guarda Nacional Republicana, composto pelo cartão de identificação pessoal e pelo distintivo de serviço, que integram a carteira de identificação dos militares mencionados na alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º, do Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de outubro, conforme modelos anexos à presente portaria e que dela fazem parte integrante.