Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria regula os requisitos gerais que devem ser satisfeitos pelo ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Acupuntura.
Objeto
Fim
Ministração do ciclo de estudos
Referencial de competências
Componentes de formação
Componente de formação em ciências fundamentais
Componente de formação em ciências e técnicas clínicas
Componente de formação em princípios da acupuntura
Componente de formação em prática da acupuntura
Formação noutros domínios
Duração
Créditos
Condições de ingresso
Acreditação dos ciclos de estudos