Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria regula os requisitos gerais que devem ser satisfeitos pelo ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Quiropráxia.
Artigo 2.º
Fim
O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Quiropráxia visa preparar para o exercício da profissão de quiroprático cuja caracterização e conteúdo funcional foram aprovados pela Portaria n.º 207-D/2014, de 8 de outubro.
Artigo 3.º
Ministração do ciclo de estudos
O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Quiropráxia é ministrado em institutos politécnicos, escolas de ensino superior politécnico não integradas ou escolas de ensino superior politécnico integradas em universidade.
Artigo 4.º
Referencial de competências
As competências a adquirir através do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Quiropráxia são as descritas na Portaria n.º 207-D/2014, de 8 de outubro.
Artigo 5.º
Componentes de formação
b)Ciências e técnicas clínicas;
c)Princípios da quiropráxia;
d)Prática da quiropráxia.
Artigo 6.º
Componente de formação em ciências fundamentais
a)Anatomia e embriologia;
d)Biologia celular e molecular;
i)Fisiologia do exercício, biomecânica e cinética;
j)Psicologia, desenvolvimento pessoal, social e profissional;
Artigo 7.º
Componente de formação em ciências e técnicas clínicas
b)Entrevista e elaboração da história clínica e exame físico em quiropráxia;
c)Avaliação de resultados de imagiologia e patologia clínica;
d)Introdução à otorrinolaringologia;
e)Introdução à ortopedia;
f)Introdução à pediatria;
g)Introdução à geriatria;
h)Introdução à ginecologia e obstetrícia;
i)Introdução à dermatologia;
j)Introdução à reumatologia;
k)Introdução à neurologia;
n)Epidemiologia e saúde pública;
p)Primeiros socorros e suporte básico de vida.
Artigo 8.º
Componente de formação em princípios da quiropráxia
b)Biomecânica clínica, incluindo avaliação biomecânica e quiroprática específica;
c)História, princípios e filosofia da quiropráxia;
d)Ética e legislação relevante para o exercício da quiropráxia;
e)Técnicas da quiropráxia;
f)Terapêutica quiroprática no desporto;
g)Terapêutica quiroprática nas crianças;
h)Terapêutica quiroprática para seniores.
Artigo 9.º
Componente de formação em prática da quiropráxia
1 -A componente de formação em prática da quiropráxia abrange, designadamente:
a)Diagnóstico quiroprático e diagnóstico diferencial;
b)Tratamento quiroprático, incluindo técnicas de manipulação manual com ou sem instrumentos, indicações, contraindicações e limitações dos cuidados quiropráticos;
c)Formação do utente, incluindo postura, cuidados com a espinha e estilos de vida saudáveis;
d)Competência na gestão da dor, na reabilitação do sistema neuro-músculo-esquelético e no diagnóstico e tratamento da subluxação vertebral;
e)Competência para avaliar e interpretar o conhecimento científico e quiroprático de forma crítica;
f)Raciocínio conducente à resolução de problemas;
g)Compreensão da biomecânica e da postura normal e patológica, bem como da fisiopatologia do sistema neuro-músculo-esquelético e a sua relação com outras estruturas anatómicas;
h)Boa comunicação e interação com o utente;
2 -A componente de formação em prática da quiropráxia integra obrigatoriamente um estágio de duração não inferior a 1000 horas sob a supervisão de um detentor do título profissional de quiroprático.
3 -Tendo em vista a realização do estágio, as instituições de ensino superior celebram protocolos de cooperação com unidades de terapêuticas não convencionais legalmente estabelecidas, dos quais constam obrigatoriamente as condições de realização do estágio e as funções, responsabilidades e competências de todos os intervenientes.
Artigo 10.º
Formação noutros domínios
a)Ciências da Comunicação;
b)Iniciação à Investigação em Quiropráxia;
Artigo 11.º
Duração
O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Quiropráxia tem a duração de oito semestres curriculares.
Artigo 12.º
Créditos
1 -O número de créditos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Quiropráxia é de 240.
2 -Os créditos a que se refere o número anterior são distribuídos pelas componentes de formação nos seguintes termos:
a)Ciências fundamentais - mínimo de 45 créditos;
b)Ciências e técnicas clínicas - mínimo de 45 créditos;
c)Princípios da quiropráxia - mínimo de 90 créditos;
d)Prática da quiropráxia - mínimo de 40 créditos.
Artigo 13.º
Condições de ingresso
Para o ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Quiropráxia, é obrigatória a realização das provas de ingresso que integram as áreas de Biologia, Física e Química.
Artigo 14.º
Acreditação dos ciclos de estudos
No processo de acreditação dos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado em Quiropráxia devem ser especialmente avaliadas a articulação entre os seus conteúdos e o referencial de competências aprovado pela Portaria n.º 207-D/2014, de 8 de outubro, e a concretização da componente de prática da quiropráxia.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes.